A prática notarial na Sérvia: a migração para o notariado do tipo latino

Após um período de turbulência no seus sistema notarial, Sérvia adota o sistema notarial latino.

A prática notarial na Sérvia: a migração para o notariado do tipo latino

Na Sérvia, a regularização da profissão notarial é recente, de setembro de 2014. Até aquele período, o País enfrentou turbulências, em especial do meio jurídico, que se manifestava para que os serviços notariais continuassem sob responsabilidade estatal.

No entanto, após longas discussões optou-se pela privatização do notariado, seguindo o modelo latino. Em outubro deste ano o País cumpriu os requisitos instituídos pela União Internacional do Notariado e se tornou o 87º membro da UINL. Confira a entrevista da notária sérvia Ivana Nincic, participante da Universidade do Notariado Mundial.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Ivana Nincic – O notário deve cumprir os seguintes requisitos: ser cidadão da República da Sérvia, ter plena capacidade jurídica, ser saudável, ter adquirido um diploma de Direito na República da Sérvia ou um Diploma de Direito notarial adquirido fora da República da Sérvia. É preciso ainda passar em um exame judicial (para o qual é exigido pelo menos dois anos de prática jurídica) e em um exame notarial. Há ainda outra exigência, ter pelo menos cinco anos de experiência profissional como advogado após ter passado no já citado exame judicial. O Ministro da Justiça nomeia os notários após um parecer da Câmara. O período de estágio não pode exceder três anos. Além disso, advogados graduados com um exame de notário podem trabalhar como notários assistentes. Durante o trabalho, o notário assistente deve ser treinado para desempenhar de forma independente as tarefas da profissão.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Ivana Nincic – Os notários podem ter acesso eletrônico ao Registro Central de Transferência Imobiliária, que agora é mantido pelos Tribunais, e inserir nele os dados relevantes. Também possuímos acesso eletrônico aos dados do Cadastro Imobiliário. No entanto, a interoperabilidade e a comunicação eletrônica entre os notários ainda não foi estabelecida.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Ivana Nincic – A profissão de notário foi introduzida no sistema jurídico sérvio a partir de 1º de setembro de 2014, pela Lei do Sistema Notarial (“Diário Oficial da República da Sérvia”, n.º 31/2011), com o objetivo de libertar o Judiciário de tarefas específicas desse ramo, melhorando assim a eficácia do Poder Judiciário e a qualidade e eficiência da execução destas tarefas, bem como aumentar a segurança jurídica. Embora 2014, o primeiro ano de prática notarial, tenha sido marcado por turbulências, com advogados protestando contra a introdução do regime notarial como um novo instituto jurídico e contra a concessão de direitos exclusivos aos notários para a elaboração de contratos de transferência imobiliária, a partir de 2015 houve um período de estabilização e harmonização da prática notarial e uma melhor familiarização de outras profissões judiciais e do público em geral com este novo sistema.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Ivana Nincic – A Lei do Notariado prevê que o número de cargos notariais seja determinado pelo Ministro da Justiça, após parecer da Câmara dos Notários, de modo que, em regra, pelo menos um notário seja atribuído ao território de um município. Nos territórios com maior concentração de população e operações comerciais mais intensas, o número de cargos notariais é determinado de modo a resultar em um notário para cada 25 mil habitantes. A pedido da Câmara ou após parecer, o Ministro pode alterar o número de cargos notariais em determinados territórios para atender às necessidades individuais de cada um.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu País e compartilhar com seus colegas?

Ivana Nincic –  A perspectiva internacional que a Universidade do Notariado Mundial traz não tem preço. É de extrema importância aprender sobre a forma como as competências dos notários são tratadas em diferentes países, bem como sobre as competências que ainda não existem no nosso País (como a proteção das pessoas vulneráveis, o casamento e a resolução das sucessões além das fronteiras). Tivemos a oportunidade de aprender sobre as últimas tendências em novas tecnologias, especialmente a escritura notarial eletrônica e procedimentos sem papel, a interoperabilidade e o funcionamento do sistema que interliga todos os notários italianos através de uma plataforma web específica.

Por Ricardo Henrique Alvarenga Cunha, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Saltinho.

Fonte: notariado